REVOGADO PELA LEI N° 3801/2014

 

LEI N°. 3756, DE 09 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDENCIAS

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art.1° - Fica denominada UNIDADE DE SAÚDE ARLINDO BIGOSSI, a unidade de saúde localizada na Comunidade de Reta Grande, neste Município

 

Art.2° - As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementada se necessário

 

Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário


 

Guarapari - ES, 09 de maio de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n° 139/2014

Autoria do PL n° 139/2014 Vereador ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI

Processo Administrativo N° 9 784/2014