LEI Nº 3758, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.

13.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1.326.000 - Convênio MC/PMG - Mobilização Comunitária Praça de Esportes e Cultura

3.3.90.30.00 - Material de Consumo - FR 2........................................................ R$ 6.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Física - FR 2......................... R$ 8.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FR 2....................... R$ 3.000,00

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições - FR 2................................................ R$ 1.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º, advirão da anulação da seguinte dotação:

 

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.

13.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1.104.000 - CONSTRUÇÃO DO CRAS

4.4.90.51.00 - Obras e instalações - FR 2......................................................... R$ 18.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário

 

Guarapari-ES, 16 de maio de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº 059/2014

Autoria do PL Nº 095/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 10456/2014