O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.337.000 - CONVÊNIO Nº 014/2012 - IASES/PMG
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Física - FR 2......................... R$ 7.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - FR 2................................. R$ 16.000,00
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições - FR 2................................................ R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º, advirão da anulação da seguinte dotação:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.104.000 - CONSTRUÇÃO DO CRAS
4.4.90.51.00 - Obras e instalações - FR 2......................................................... R$ 28.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari-ES, 16 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 097/2014
Autoria do PL Nº 097/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 10456/2014