O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, de forma não onerosa, ao uso da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo para implantação da Ia Companhia do 10º Batalhão da Polícia Militar, de interesse público relevante, o imóvel situado a Avenida Beira Mar, s/nº, bairro Praia do Morro, nas coordenadas X 345374,93 e Y 7715557,10, com área de 40,00 m2 (quarenta metros quadrados) integrante ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC que perfaz uma área total de 160,00 m2 (cento e sessenta metros quadrados), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses prorrogáveis por igual período.
Art. 2º A cessão de uso não onerosa de que trata o artigo 1º desta Lei, observará no que couber, os dispositivos do Termo de Compromisso celebrado pelo Poder Executivo Municipal, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, Samarco Mineração S/A. e Ministério Público do Estado do Espírito Santo, publicado do Diário Oficial do estado do Espírito Santo - DIO/ES em 02 de abril de 2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 16 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 126/2014
Autoria do PL Nº 126/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 10456/2014