O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Fica denominada RUA MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO SANTOS, a atual Rua 5 (cinco), localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima, neste Município.
Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do (a) homenageado (a).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 20 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 123/2014
Autoria do PL Nº 123/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 9926/2014