LEI Nº 3766, DE 20 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominada RUA MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO SANTOS, a atual Rua 5 (cinco), localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do (a) homenageado (a).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 20 de maio de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº 123/2014

Autoria do PL Nº 123/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 9926/2014