LEI Nº.3.774, DE 04 DE JUNHO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DA CONSTRUÇÃO DA PEIXARIA MUNICIPAL COM DECK PESQUEIRO EM MUQUIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à desapropriação, amigável ou judicial, do imóvel de 300 m2 (trezentos metros quadrados), tendo como finalidade a construção da Peixaria Municipal com deck pesqueiro em Muquiçaba, com as seguintes caracterizações e medidas:

 

IMÓVEL: área do terreno com 300 m2 (trezentos metros quadrados), localizado na Rua Agenor Antônio da Silva, quadra 23, lote 15 do Loteamento Sociedade Territorial, Bairro Prainha de Muquiçaba, inscrição imobiliária nº 03.010030191000, de propriedade da Dragaterra Ind. Com. Ltda, tendo como limites a frente a Rua Agenor Antônio da Silva, os fundos o mangue, pelo lado direito a Capitania dos Portos e  pelo lado esquerdo à Rua “1”.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam–se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 04 de junho de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 036/2014

Autor: Vereador Ronaldo Gomes - Tainha