AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO DE
IMÓVEL PARA FINS DA CONSTRUÇÃO DA PEIXARIA MUNICIPAL COM DECK PESQUEIRO EM
MUQUIÇABA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à desapropriação,
amigável ou judicial, do imóvel de 300 m2 (trezentos metros
quadrados), tendo como finalidade a construção da Peixaria Municipal com deck
pesqueiro em Muquiçaba, com as seguintes caracterizações e medidas:
IMÓVEL: área do terreno com 300 m2 (trezentos metros quadrados),
localizado na Rua Agenor Antônio da Silva, quadra 23, lote 15 do Loteamento
Sociedade Territorial, Bairro Prainha de Muquiçaba, inscrição imobiliária nº
03.010030191000, de propriedade da Dragaterra Ind. Com. Ltda, tendo como
limites a frente a Rua Agenor Antônio da Silva, os fundos o mangue, pelo lado
direito a Capitania dos Portos e pelo
lado esquerdo à Rua “1”.
Art. 2º. Esta lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam–se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 04 de junho de
2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 036/2014
Autor: Vereador Ronaldo Gomes - Tainha