LEI Nº.3778/2014, DE 09 JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE  GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

          LEI:

 

Art.1°.Fica denominada PRAÇA CARMEM VIEIRA MARQUES, a atual Praça conhecida popularmente como "Praça Saudável", localizada em frente a Rua Flavia, no Loteamento São João,neste  Município.

 

Art. 2°.  As  despesas  com  a  confecção  da  placa indicativa, ficarão por contei da família da homenageada.

 

Art. 3° . Esta Lei entrará. em vigor a partir da data de sua publicação.

         

Art. 4°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari- ES,09 de junho de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.