LEI Nº.3778/2014,
DE 09 JUNHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art.1°.Fica denominada
PRAÇA CARMEM VIEIRA MARQUES, a atual Praça conhecida popularmente como
"Praça Saudável", localizada em frente a Rua Flavia, no Loteamento
São João,neste Município.
Art. 2°. As
despesas com a
confecção da placa indicativa, ficarão por contei da
família da homenageada.
Art. 3° . Esta Lei
entrará. em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari- ES,09 de junho de
2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.