LEI Nº. 3779/2014 ,DE 12
JUNHO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORJZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art.
88, inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art.1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente
um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
13- SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.01 - Gabinete do Secretario
08.243.0005.2.286.000
bolsa Auxilio família Extensa/Acolhedora
3.3.90.48.00
Outros. Auxílios Financeiros a Pessoa Física - F. R 1
............R$30.000,00
Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art.
1°. advirão da anulação da seguinte dotação:
. . .
13- SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTENCIA E CIDADANIA.
13.01 - Gabinete do Secretário
08.122.000_5.2.013.000 MANUTENÇÃO. DOS SERVIÇOS ADMINISTR,ATIVOS DA
SECRETARIA ASSIST. SOCIAL, TRAB. E GER.
3.3.90.36.00 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física - FR 1 .....................R$30.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na
data .da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari- ES,12 de junho de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.