LEI Nº.  3779/2014 ,DE 12 JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORJZAÇÃO PARA ABERTURA   DE  CRÉDITO   ESPECIAL   E  DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:          

 

13- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,  ASSISTÊNCIA E CIDADANIA  

 

13.01 - Gabinete do Secretario

 

08.243.0005.2.286.000 bolsa Auxilio família Extensa/Acolhedora

 

3.3.90.48.00 Outros. Auxílios Financeiros a Pessoa Física - F. R 1 ............R$30.000,00

 

Art. 2°  Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1°. advirão da anulação da seguinte dotação:       

                   .         .         .

13- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTENCIA E CIDADANIA.

 

13.01 - Gabinete do Secretário

 

08.122.000_5.2.013.000  MANUTENÇÃO. DOS  SERVIÇOS  ADMINISTR,ATIVOS   DA  SECRETARIA ASSIST. SOCIAL, TRAB. E GER.

         

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Física - FR 1 .....................R$30.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor  na data .da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari- ES,12 de junho de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.