O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso
V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° A data base dos servidores do legislativo municipal será o mês de abril
de cada ano.
Art. 2º Fica concedido o percentual de 5,62 (cinco vírgula sessenta e dois por
cento) de reajuste na tabela contida no Anexo
IV da Lei nº 2.559/2005.
Art. 3º Para à execução da presente lei, a Câmara acatará o disposto no Art.
169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Nº. 101/2000, de 04 de maio de
2000.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° (primeiro) de abril de 2014, revogadas as disposições ao
contrário.
Guarapari- ES,12
de junho de 2014
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.