LEI Nº 3.780, DE 12 JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECIDO NA LEI 2.559/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1° A data base dos servidores do legislativo municipal será o mês de abril de cada ano.

 

Art. 2º Fica concedido o percentual de 5,62 (cinco vírgula sessenta e dois por cento) de reajuste na tabela contida no Anexo IV da Lei nº 2.559/2005.

 

Art. 3º Para à execução da presente lei, a Câmara acatará o disposto no Art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000. 

                  

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de abril de 2014, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari- ES,12 de junho de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.