LEI N°. 3786,
DE 07 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto
do Art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica denominada AVENIDA SANDRA BASTOS
MORGAN, a atual Avenida
Ouro Preto, localizada no Loteamento
Praia do Morro, Bairro Praia do Morro.
Art. 2° - As despesas para a confecção das placas indicativas ficarão por conta dos familiares da homenageada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 07 de julho de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 136/2014
Autoria do PL nº. 136/2014:
Vereador Sérgio Ramos Machado
Processo Administrativo Nº. 13.727/2014