LEI N°. 3787,
DE 07 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto
do Art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA RAYMUNDO
CARPANEDA, com início na Rua Tirol e término na divisa do terreno
de propriedade da família
“Von Schilgen”, a atual Benedito Santos
Rangel, localizada no Bairro Praia do Morro.
Art. 2° - As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará
por conta da família do homenageado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 07 de julho de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 151/2014
Autoria do PL nº. 151/2014: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo Administrativo Nº. 13.727/2014
ANEXO ÚNICO
OF. GAB. CMG Nº. 141/2014
Encaminha sancionamento de leis
Senhor Presidente,
Pelo presente encaminho a V. Exa. o sancionamento das Leis Ordinárias Nºs. 3781, 3782, 3783, 3784, 3785, 3786, 3787/2014 e Lei Complementar Nº. 061/2014, originadas do processo administrativo Nº.
13.727/2014.
Guarapari - ES, 07 de julho de 2014.
Atenciosamente,
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR JOSÉ WANDERLEI
ASTORI
MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari - ES.