LEI N°. 3787, DE 07 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Fica denominada RUA RAYMUNDO CARPANEDA, com início na Rua Tirol e término na divisa do terreno de propriedade da família Von Schilgen, a atual Benedito Santos Rangel, localizada no Bairro Praia do Morro.

 

Art. - As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 07 de julho de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 151/2014

Autoria do PL nº. 151/2014: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo Nº. 13.727/2014

 

ANEXO ÚNICO

 

OF. GAB. CMG Nº. 141/2014

Encaminha sancionamento de leis


 

Senhor Presidente,

 

Pelo presente encaminho a V. Exa. o sancionamento das Leis Ordinárias Nºs. 3781, 3782, 3783, 3784, 3785, 3786, 3787/2014 e Lei Complementar Nº. 061/2014, originadas do processo administrativo Nº. 13.727/2014.

 

Guarapari - ES, 07 de julho de 2014.

 

Atenciosamente,

 

ORLY GOMES DA SILVA


Prefeito Municipal

 

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR JOSÉ WANDERLEI ASTORI

MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari - ES.