LEI Nº. 3789, DE 14 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta
mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
19
SEC. MUNC.
DE SERV. URB.
E OBRAS PUBLICAS
19.01 Gabinete
do Secretario
15.451.0056.1.458.000
Construção de
Pontes e Recuperação de Taludes, rodovias e Vias Urbanas – Portaria
nº 135.
4.4.90.51.00 Obras
e Instalações FR2.........................................................................................
R$ 640.000,00
Art.
2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 14 de julho de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 209/2014
Autoria do PL nº. 209/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 14.256/2014