LEI Nº. 3789, DE 14 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

19 SEC. MUNC. DE SERV. URB. E OBRAS PUBLICAS

19.01 Gabinete do Secretario

15.451.0056.1.458.000 Construção de Pontes e Recuperação de Taludes, rodovias e Vias Urbanas Portaria 135.

4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR2......................................................................................... R$ 640.000,00

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 14 de julho de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 209/2014

Autoria do PL nº. 209/2014: Poder Executivo Municipal  

Processo Administrativo Nº. 14.256/2014