LEI Nº 3793, DE 21 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do
art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar contratação
temporária para atender a demanda com pessoal aos Programas Federais, com aproximadamente 5 (cinco) anos de vigência desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC.
§ 1º - Os Programas Federais de que trata o caput deste artigo compreendem:
I – Na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, Centro Dia para Pessoa com
Deficiência, Residência Inclusiva para Pessoa com deficiência, Centro de Convivência para Idoso e Mobilização Social Programa de Habitação Minha Casa Minha Vida.
§ 2º - As contratações temporárias referidas no caput deste artigo apresentam seus quantitativos, código do cargo
e seus respectivos vencimentos no Anexo Único.
Art. 2º - As contratações regulamentadas no artigo anterior serão precedidas de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, cujos critérios serão definidos em edital elaborado na respectiva Secretaria, obedecidos os princípios estabelecidos pelo Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - As contratações previstas nesta Lei serão efetivamente mediante contrato administrativo de prestação
de serviços, por prazo máximo de 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período, se houver necessidade, para fins de continuidade dos trabalhos de atendimento da Assistência Social, consideradas essenciais ao interesse público.
Art. 4º - As despesas decorrentes das contratações tratadas nesta Lei correrão por conta dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, originário do Governo Federal e Estadual e de dotações prevista no orçamento vigente.
Art. 5º - O contratado na forma desta Lei,está sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei nº 1.278/1991, de 10 de abril de 1991.
Art. 6º - O contrato firmado na forma desta Lei, extinguir-se- á pelo término do prazo contratual.
Art. 7º - O contrato firmado,
na forma desta Lei poderá ser rescindido:
I – Por conveniência da Administração Pública Municipal, devidamente justificado;
II – Por iniciativa do contratado;
III – Por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias
intercalados;
IV – Por falta disciplinar cometida pelo contratado;
V – Por mal desempenho do contratado no exercício das funções que forem atribuídas, por se tratar de áreas específicas, não possuindo o contratado perfil na função;
Parágrafo único
– Nas hipóteses, dos incisos II, III, IV e V deste artigo, não caberá qualquer indenização ao contratado, salvo o valor decorrente de sua remuneração pelos dias efetivamente trabalhados.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapari (Lei nº. 1.278/1991).
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 21 de julho de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 197/2014:
Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo Nº. 14.627/2014
ANEXO ÚNICO
CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS
2. DA FUNÇÃO |
|
2.1 ASSISTENTE SOCIAL |
|
REQUISITOS |
Curso Superior completo em Serviço Social. Registro no Conselho Regional de Classe. Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo
de 02 (dois)
anos. |
VENCIMENTO
MENSAL |
R$ 2.035,00 |
CARGA HORÁRIA: |
30 horas semanais |
VAGAS: |
3 (três), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência. |
2.2 PSICOLOGO |
|
REQUISITOS |
Curso Superior completo em Psicologia. Registro no Conselho Regional de Classe. Experiência
profissional comprovada na área,
em carteira ou contrato, no mínimo
de 02 (dois)
anos. |
VENCIMENTO
MENSAL |
R$ 2.035,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
VAGAS: |
3 (três), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência. |
2.3 NUTRICIONISTA |
|
REQUISITOS |
Curso Superior completo em Nutrição. Registro no Conselho Regional
de Classe. Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo
de 02 (dois)
anos. |
VENCIMENTO
MENSAL |
R$ 2.035,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |
2.4 PEDAGOGO |
|
REQUISITOS |
Curso Superior completo em Pedagogia; Possuir cursos na área
da Assistência Social; Experiência
profissional comprovada na área,
em carteira ou contrato, no mínimo
de 02 (dois)
anos. |
VENCIMENTO
MENSAL |
R$ 1.600,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
VAGAS |
1 (um) |
2.5 TERAPEUTA OCUPACIONAL |
|
REQUISITOS |
Curso Superior completo em Terapia Ocupacional. Registro no Conselho Regional de Classe. Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo
de 02 (dois)
anos. |
VENCIMENTO
MENSAL |
R$ 1.800,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
VAGAS: |
2 (dois) |
2.6 CUIDADOR |
|
REQUISITOS |
Certificado de conclusão ou
histórico do Ensino Médio; Curso específico de Cuidador; Conhecimento Básico sobre
a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema
Único da Assistência Social (SUAS). (Comprovado na entrevista) |
VENCIMENTO
MENSAL |
R$ 786,00 |
CARGA HORÁRIA: |
6 (seis) de 12x36
horas e 6 (seis) de 40 horas |
VAGAS: |
12 (doze), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência |
2.7 COZINHEIRO (A) |
|
REQUISITOS |
Ensino Fundamental Completo; Experiência profissional
comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo
de 02 (dois)
anos. |
VENCIMENTO
MENSAL |
R$ 786,00 |
CARGA HORÁRIA: |
Dois de 12 x 36 horas
e dois de 40 horas |
VAGAS: |
4 (quatro) |
2.8 COORDENADOR (A) |
|
REQUISITOS |
Curso Superior Completo em qualquer área de
formação; Registro no Conselho Regional de Classe; Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do
Sistema Único da
Assistência Social (SUAS); Conhecimento da realidade social do território e da rede
de articulação dos serviços da secretaria de assistência social; Experiência profissional comprovada na área de assistência social, em carteira ou contrato, no mínimo de
02 (dois) anos. Experiência
profissional comprovada em Gestão. |
VENCIMENTO
MENSAL |
R$ 1.800,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
VAGAS: |
4 (quatro) |
01 |
Centro Dia para Pessoa com Deficiência |
01 |
Residência Inclusiva para pessoa com deficiência |
01 |
Centro de Convivência para idoso |
01 |
Mobilização Social Habitação “Sonho
Lindo” |
2.9 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
REQUISITOS |
Ensino Fundamental Completo. |
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 786,00 |
CARGA HORÁRIA: |
2 (dois) de 12 x 36 horas e 5 (cinco) de 40 horas
semanais |
VAGAS: |
7(sete), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência. |
2.10 EDUCADOR SOCIAL |
|
REQUISITOS |
Ensino Médio Completo; Curso Específico de Educador Social; Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) (Comprovado na entrevista). |
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.000,00 |
CARGA HORÁRIA: |
2 (dois) de 12
x 36 e 7 (sete) 40 horas semanais |
VAGAS: |
9 (nove), sendo
1(vaga) reservada ao candidato com deficiência. |
2.11 OFICINEIRO (A) |
|
REQUISITOS |
Ensino Médio Completo; Curso e/ou comprovação de
atuação no cargo pretendido; Comprovada experiência
de 6 meses na área
da referida oficina pretendida. |
2.11.1 OFICINEIRO (A) DE DANÇA |
|
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.000,00 |
CARGA HORÁRIA: |
30 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |
2.11.2 OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO |
2.11.2.1 OFICINEIRO DE ARTE E ARTESANATO – MODELAGEM DE SABONETE |
|
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.000,00 |
CARGA HORÁRIA: |
30 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |
2.11.2.2 OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO – TAPEÇARIA/ FUXICO |
|
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.000,00 |
CARGA HORÁRIA: |
30 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |
2.11.2.3 OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO – PINTURA EM TELA |
|
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.000,00 |
CARGA HORÁRIA: |
30 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |
2.11.2.4 OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO – MATERIAIS RECICLÁVEIS |
|
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.000,00 |
CARGA HORÁRIA: |
30 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |
2.11.2.5 OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO – DECOUPAGE, PINTURA EM MADEIRA E PINTURA EM TELA |
|
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.000,00 |
CARGA HORÁRIA: |
30 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |
2.11.3 OFICINEIRO (A) DE NFORMÁTICA |
|
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.200,00 |
CARGA HORÁRIA: |
30 horas semanais |
VAGAS: |
2 (dois) |
2.11.4 OFICINEIRO (A) TEATRO |
|
VENCIMENTO MENSAL |
1.200,00 |
CARGA HORÁRIA: |
30 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |
2.11.5 OFICINEIRO (A) MÚSICA |
2.11.5.1 OFINEIRO (A) MÚSICA - |
|
2.11.5.2 OFICINEIRO (A) MÚSICA - VIOLINO |
|
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.100,00 |
CARGA HORÁRIA: |
20 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |
2.11.5.3 OFICINEIRO (A) MÚSICA - VIOLA |
|
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.100,00 |
CARGA HORÁRIA: |
20 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |
2.11.5.4 OFICINEIRO (A) MÚSICA – SAXFONE/ TROMPETE/ TROMBONE |
|
VENCIMENTO
MENSAL |
R$ 1.100,00 |
CARGA HORÁRIA: |
20 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |
2.11.5.5 OFICINEIRO (A) MÚSICA - VIOLONCELO |
|
VENCIMENTO
MENSAL |
R$ 1.100,00 |
CARGA HORÁRIA: |
20 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |
2.11.6 SUPERVISOR DAS OFICINAS DE MÚSICA |
|
VENCIMENTO
MENSAL |
R$ 1.100,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
VAGAS: |
1 (um) |