LEI Nº 3793, DE 21 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar contratação temporária para atender a demanda com pessoal aos Programas Federais, com aproximadamente 5 (cinco) anos de vincia desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania SETAC.

 

§ - Os Programas Federais de que trata o caput deste artigo  compreendem:

 

I Na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania SETAC, Centro Dia para Pessoa com Deficiência, Residência Inclusiva para Pessoa com deficiência, Centro de Convivência para Idoso e Mobilização Social Programa de Habitação Minha Casa Minha Vida.

 

§ - As contratações temporárias referidas no caput deste artigo apresentam seus quantitativos, código do cargo e  seus respectivos vencimentos no Anexo Único.


 

Art. - As contratações regulamentadas no artigo anterior serão precedidas de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, cujos critérios serão definidos em edital elaborado na respectiva Secretaria, obedecidos os princípios estabelecidos pelo Art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. - As contratações previstas nesta Lei serão efetivamente mediante contrato administrativo de prestação  de serviços, por prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual peodo, se houver necessidade, para fins  de continuidade dos trabalhos de atendimento da Assistência Social, consideradas essenciais ao interesse público.

 

Art. - As despesas decorrentes das contratações tratadas nesta Lei correrão por conta dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, origirio do Governo Federal e Estadual e de dotações prevista no orçamento vigente.

 

Art. - O contratado na forma desta Lei,está sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei 1.278/1991, de 10 de abril de 1991.

 

Art. - O contrato firmado na forma desta Lei, extinguir-se- á pelo término do prazo contratual.

 



Art. - O contrato firmado, na forma desta Lei poderá ser rescindido:


 

 I – Por conveniência da Administração Pública Municipal, devidamente justificado;

 

 II – Por iniciativa do contratado;

 

III – Por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias intercalados;


 

IV – Por falta disciplinar cometida pelo contratado;

 

V – Por mal desempenho do contratado no exercício das funções que forem atribdas, por se tratar de áreas específicas, não possuindo o contratado perfil na função;

 

Parágrafo único Nas hiteses, dos incisos II, III, IV e V deste artigo, não caberá qualquer indenização ao contratado, salvo o valor decorrente de sua remuneração pelos dias efetivamente trabalhados.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapari (Lei nº. 1.278/1991).

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 21 de julho de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 197/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 14.627/2014


 

ANEXO  ÚNICO

CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS

 

2. DA FUNÇÃO

2.1 ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS

Curso Superior completo em Serviço Social. Registro no Conselho Regional de Classe.

Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.035,00

CARGA HORÁRIA:

30 horas semanais

VAGAS:

3 (três), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência.

 

2.2 PSICOLOGO

REQUISITOS

Curso Superior completo em Psicologia. Registro no Conselho Regional de Classe.

Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.035,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais

VAGAS:

3 (três), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência.

 

2.3 NUTRICIONISTA

REQUISITOS

Curso Superior completo em Nutrição. Registro no Conselho Regional de Classe.

Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.035,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais

VAGAS:

1 (um)

 

2.4 PEDAGOGO

REQUISITOS

Curso Superior completo em Pedagogia; Possuir cursos na área da Assistência Social;

Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.600,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais

VAGAS

1 (um)

 

2.5 TERAPEUTA OCUPACIONAL

REQUISITOS

Curso Superior completo em Terapia Ocupacional. Registro no Conselho Regional de Classe.

Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.800,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais

VAGAS:

2 (dois)

 

2.6 CUIDADOR

REQUISITOS

Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio; Curso específico de Cuidador;

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). (Comprovado na entrevista)

VENCIMENTO MENSAL

R$ 786,00

CARGA HORÁRIA:

6 (seis) de 12x36 horas e 6 (seis) de 40 horas

VAGAS:

12 (doze), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência

 

2.7 COZINHEIRO (A)

REQUISITOS

Ensino Fundamental Completo;

Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 786,00

CARGA HORÁRIA:

Dois de 12 x 36 horas e dois de 40 horas

VAGAS:

4 (quatro)

 

2.8 COORDENADOR (A)

REQUISITOS

Curso Superior Completo em qualquer área de formação; Registro no Conselho Regional de Classe;

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Experiência profissional comprovada na área de assistência social, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.

Experiência profissional comprovada em Gestão.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.800,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais

VAGAS:

4 (quatro)

01

Centro Dia para Pessoa com Deficiência

01

Resincia Inclusiva para pessoa com deficiência

01

Centro de Convivência para idoso

01

Mobilização Social Habitação “Sonho Lindo”

 

2.9 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS

Ensino Fundamental Completo.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 786,00

CARGA HORÁRIA:

2 (dois) de 12 x 36 horas e 5 (cinco) de 40 horas semanais

VAGAS:

7(sete), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência.

 

2.10 EDUCADOR SOCIAL

REQUISITOS

Ensino Médio Completo;

Curso Específico de Educador Social;

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) (Comprovado na entrevista).

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.000,00

CARGA HORÁRIA:

2 (dois) de 12 x 36 e 7 (sete) 40 horas semanais

VAGAS:

9 (nove), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência.

 

2.11 OFICINEIRO (A)

REQUISITOS

Ensino Médio Completo;

Curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido; Comprovada experiência de 6 meses na área da referida oficina pretendida.

 

2.11.1 OFICINEIRO (A)  DE DANÇA

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.000,00

CARGA HORÁRIA:

30 horas semanais

VAGAS:

1 (um)

 

2.11.2 OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO

 

2.11.2.1 OFICINEIRO DE ARTE E ARTESANATO MODELAGEM DE SABONETE

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.000,00

CARGA HORÁRIA:

30 horas semanais

VAGAS:

1 (um)

 

2.11.2.2 OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO TAPEÇARIA/ FUXICO

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.000,00

CARGA HORÁRIA:

30 horas semanais

VAGAS:

1 (um)

 

2.11.2.3 OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO PINTURA EM TELA

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.000,00

CARGA HORÁRIA:

30 horas semanais

VAGAS:

1 (um)

 

2.11.2.4 OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO MATERIAIS RECICLÁVEIS

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.000,00

CARGA HORÁRIA:

30 horas semanais

VAGAS:

1 (um)

 

2.11.2.5 OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO DECOUPAGE, PINTURA EM MADEIRA E PINTURA EM TELA

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.000,00

CARGA HORÁRIA:

30 horas semanais

VAGAS:

1 (um)

 

2.11.3 OFICINEIRO (A) DE NFORMÁTICA

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.200,00

CARGA HORÁRIA:

30 horas semanais

VAGAS:

2 (dois)

 

2.11.4 OFICINEIRO (A) TEATRO

VENCIMENTO MENSAL

1.200,00

CARGA HORÁRIA:

30 horas semanais

VAGAS:

1 (um)

 

2.11.5 OFICINEIRO (A) MÚSICA

 

2.11.5.1 OFINEIRO (A) MÚSICA -

2.11.5.2 OFICINEIRO (A) MÚSICA - VIOLINO

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.100,00

CARGA HORÁRIA:

20 horas semanais

VAGAS:

1 (um)

 

2.11.5.3 OFICINEIRO (A) MÚSICA - VIOLA

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.100,00

CARGA HORÁRIA:

20 horas semanais

VAGAS:

1 (um)

 

2.11.5.4 OFICINEIRO (A) MÚSICA SAXFONE/ TROMPETE/ TROMBONE

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.100,00

CARGA HORÁRIA:

20 horas semanais

VAGAS:

1 (um)

 

2.11.5.5 OFICINEIRO (A) MÚSICA - VIOLONCELO

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.100,00

CARGA HORÁRIA:

20 horas semanais

VAGAS:

1 (um)

2.11.6 SUPERVISOR DAS OFICINAS DE MÚSICA

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.100,00

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais

VAGAS:

1 (um)