LEI  Nº.3794/2014,  DE 21 JUNHO DE 2014

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR INTERM DIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO  CBMES E O MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS  PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo 88, inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA o seguinte

 

Art. 1°- Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO

ESTADO DO Espírito SANTO CBMES., sediado à Avenida Tenente Mário Francisco de Brito, 100, Enseada do Sua, Vitória - ES. CEP 29.055.225, inscrito no Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica - CNPJ Nº.02.133.636.0001/37, tendo por objeto o regulação de parceria mútua paro Estruturação Administrativo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defeso Civil,o ser implementado pelo Administração Público Municipal.

 

Parágrafo Único: O convênio autorizado será para atender a :

 

I - proteção  permanente contra  desastres;

 

II - prevenção e mitigação dos danos em casos de desastres;

 

III - atuação no iminência ou em situações de desastres;defeso civil;

 

IV - capacitação de agentes públicos operadores das atividades de

 

V - identificação e adoção de medidas técnicas, em área tipificada como situação de risco;

 

VI - elaboração de planos de contingência para os desastres com risco VII - estruturação de relatórios técnicos;

 

VIII- uso de equipamentos e sua manutenção;

 

IX- realização de procedimentos operacionais preventivos, detectivos e , corretivos em caso de alerta, emergência ou calamidade pública, com a finalidade de ofertar segurança,paz, e o sossego a sociedade, com a presença  o Poder Público.

 

Art.2° - A presente Lei,visa a execução do objeto, estabelecido no caput do Artigo anterior, por meio de apoio e cooperação técnica das atividades de defeso    

civil, promovida sob coordenação Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBM/ES.

 

Art.3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ou Suplementar, se necessário, para atender as despesas decorrentes deste convênio.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando- se as disposições em contrário.

 

Guarapari- ES,12 de junho de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.