LEI Nº.3794/2014,
DE 21 JUNHO DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DO ESPIRITO SANTO POR INTERM DIO DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO
CBMES E O MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante
ao estabelecido no Artigo 88, inciso V da LOM - Lei
Orgânica do Município faz saber que o Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA o seguinte
Art. 1°- Fico o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO Espírito
SANTO CBMES., sediado à Avenida Tenente Mário Francisco de Brito, 100, Enseada
do Sua, Vitória - ES. CEP 29.055.225, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica -
CNPJ Nº.02.133.636.0001/37, tendo por objeto o regulação de parceria mútua paro
Estruturação Administrativo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defeso
Civil,o ser implementado pelo Administração Público Municipal.
Parágrafo Único: O convênio
autorizado será para atender a :
I - proteção permanente contra desastres;
II - prevenção e mitigação dos
danos em casos de desastres;
III - atuação no
iminência ou em situações de desastres;defeso civil;
IV - capacitação de
agentes públicos operadores das atividades de
V - identificação e adoção de
medidas técnicas, em área tipificada como situação de risco;
VI - elaboração de planos de
contingência para os desastres com risco VII - estruturação de relatórios
técnicos;
VIII- uso de
equipamentos e sua manutenção;
IX- realização de procedimentos
operacionais preventivos, detectivos e , corretivos
em caso de alerta, emergência ou calamidade pública, com a finalidade de
ofertar segurança,paz, e o sossego a sociedade, com a presença o Poder Público.
Art.2° - A presente
Lei,visa a execução do objeto, estabelecido no caput do Artigo anterior, por
meio de apoio e cooperação técnica das atividades de defeso
civil, promovida
sob coordenação Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo -
CBM/ES.
Art.3° Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ou Suplementar, se necessário,
para atender as despesas decorrentes deste convênio.
Art. 4° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação,revogando- se as disposições em contrário.
Guarapari- ES,12 de junho de
2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.