LEI Nº.3.795, DE 04 DE AGOSTO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE PALESTRAS E DEBATES SOBRE A VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA E SEUS PRINCIPIOS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica instituída anualmente, no Município de Guarapari, na segunda 2ª semana do mês de maio, a Semana de Palestras e Debates sobre a “Valorização da Família e seus Princípios”.

 

Art. 2º. As despesas para realização da palestra serão de responsabilidade do Órgão ou Instituição organizadora do evento.

 

Art. 3º. Na semana estabelecida no artigo 1º (primeiro) desta Lei, em dia a ser indicado pela presidência e comunicado com a devida antecedência aos senhores vereadores e divulgado pela imprensa em geral, o Poder Legislativo Municipal fará realizar “Sessão Solene” como forma de homenagem as famílias Guaraparienses.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam–se as disposições em contrário, em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.576/2013.

 

Guarapari/ES, 04 de agosto de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 150/2014

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim