DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE PALESTRAS E
DEBATES SOBRE A VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA E SEUS PRINCIPIOS NO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituída anualmente, no Município de Guarapari, na segunda 2ª
semana do mês de maio, a Semana de Palestras e Debates sobre a “Valorização da
Família e seus Princípios”.
Art. 2º. As despesas
para realização da palestra serão de responsabilidade do Órgão ou Instituição
organizadora do evento.
Art. 3º. Na semana
estabelecida no artigo 1º (primeiro) desta Lei, em dia a ser indicado pela
presidência e comunicado com a devida antecedência aos senhores vereadores e
divulgado pela imprensa em geral, o Poder Legislativo Municipal fará realizar
“Sessão Solene” como forma de homenagem as famílias Guaraparienses.
Art. 4º. Esta lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam–se as disposições em contrário, em contrário, especialmente a
Lei Municipal nº 3.576/2013.
Guarapari/ES, 04 de agosto
de 2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 150/2014
Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim