DISPÕE SOBRE A RETIRADA GRATUITA OS POSTES DE SUSTENTAÇÃO
DE REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica a empresa
concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica no
Município de Guarapari obrigada a retirar gratuitamente os postes de
sustentação de redes aéreas de distribuição de energia em situação irregular no
Município de Guarapari.
Parágrafo Único - Consideram-se em situação irregular os postes localizados em frente às
garagens, postes fora de alinhamento em vias asfaltadas e que estejam
dificultando ou impedindo o acesso de pessoas ou veículos à área interna de
imóveis urbanos, bem como postes de madeira que apresentem perigo à
população.
Art. 2º Os postes
irregulares deverão ser relocados, sem quaisquer ônus para os proprietários ou
locatários do imóvel, desde que não tenham sido relocados nos últimos dez anos.
Art. 3º O munícipe terá que oficiar a empresa concessionária do problema com o
poste irregular, através de protocolo, a qual terá prazo de 90 (noventa) dias
para sanar o problema.
Art. 4º A empresa
concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica no
município de Guarapari deverá priorizar a colocação dos postes de sustentação
das redes de distribuição de energia elétrica nas divisas do lotes de terrenos.
Art. 5º O não cumprimento desta Lei acarretará multa diária à empresa
concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Parágrafo Único – O valor da multa deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal
através de Decreto.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do término
do prazo do contrato atual celebrado entre a concessionária do serviço público
e a Prefeitura Municipal de Guarapari.
Guarapari/ES, 04 de agosto
de 2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 161/2014
Autor: Vereador Paulina Aleixo Pinna