LEI Nº.3797/2014,DE 11 AGOSTO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI , Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente,
um Crédito Especial no valor de R$
5.076.800,00 (cinco milhões e setenta e seis mil e oitocentos reais), na
seguinte dotação orçamentária:
15 SECRETARIÁ
MUNICIPAL DE DESENV. E EXPANSÃO
15.01 - Gabinete do Secretario
15.122.0004.1•.459.000 Aquisição de Área de 720.000,00 m2 - Implantação
do Polo Industrial de Guarapari/ES - Convênio nº 01/2014 - SEDES.
4.4.90.61.00 -aquisição.de Imóveis FR2.................R$
4.936.800,00
3.3.90.39.00 outros
Serviços de Terc. Pessoa Jurídica FR1................:.R$ 140.000,00
Art. 2° - O recurso para
dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1° advirá da
anulação da seguinte dotação orçamentária:
15.122.0004.2.017.000 Implantação e Manut. do Sistema de Vídeo
Monitoramento. 3.3.90.39.0.00 outros Serviços de Terc.
Pessoa Jurídica FR1................R$ 140.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari- ES,11 de agosto de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.