LEI Nº.3797/2014,DE 11 AGOSTO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara  Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte                                          

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial  no valor de R$ 5.076.800,00 (cinco milhões e setenta e seis mil e oitocentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

15 SECRETARIÁ MUNICIPAL DE DESENV. E EXPANSÃO

 

15.01 - Gabinete do Secretario

 

15.122.0004.1•.459.000 Aquisição de Área de 720.000,00 m2 - Implantação do Polo Industrial de Guarapari/ES - Convênio nº 01/2014 - SEDES.

         

4.4.90.61.00 -aquisição.de Imóveis  FR2.................R$ 4.936.800,00

 

3.3.90.39.00 outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica FR1................:.R$       140.000,00

 

Art. 2° - O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1° advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

15.122.0004.2.017.000  Implantação e Manut. do Sistema de Vídeo Monitoramento. 3.3.90.39.0.00 outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica FR1................R$      140.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari- ES,11 de agosto de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.