LEI Nº. 3798,
DE 18 DE JULHO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 3793/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais contidas no art. 88. inciso V. da Lei Orgânica do Município - LOM.faz saber que Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Os itens 2. 2.2. 2.4. 2.8 e 2.11. do Anexo Único constante da Lei Nº. 3793/2014, de 21 de julho de 2014,
passa a viger com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO”
2. FUNÇAO |
|
2.1 ASSISTENTE
OCIAL |
|
REQUISITOS |
Curso Superior completo em Serviço Social. |
Experiência profissional comprovada na área em carteira ou
contrato, no mínimo de 02 (dois) anos. |
|
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 2.035.00 |
CARGA HORARIA: |
40 horas semanais |
VAGAS: |
3 (três) sendo 1 (uma) vaga reservada
ao candidato com deficiência. |
·2 4 PEGADOGO |
|
REQUISITOS |
Curso Superior completo em Pedagogia; |
VENCIMENTO
MENSAL |
R$ 1.600.00 |
CARGA HORARIA: |
40 horas semanais |
VAGAS |
1 (um) |
·2.8 COORDENADOR '(A) |
|
REQUISITOS |
Curso Superior Completo em qualquer
área de formação exceto enfermagem e psicologia; |
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.800,00 |
CARGA HORARIA: |
40 horas semanais |
VAGAS: |
4 (quatro) |
01 |
Centro Dia para Pessoa com Deficiência |
01 |
Residência Inclusiva para pessoa com deficiência |
01 |
Centro de Convivência para idoso |
01 |
Mobilização Social fabricação "Sonho Lindo" |
2. ll OFICINEIRO (A) |
|
REQUISITOS BÁSICOS PARA TODOS OFICINEIROS (AS) |
Ensino Médio Completo; |
Art. 2º -
Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do Lei Nº. 3793/2014. de 21
de julho de 2014, e os alterações aqui praticados serão
insertas no texto
original,como se nela estivesse transcrito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no doto de suo publicação.revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, de 18 de Julho de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Autoria do PL N". 223/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 16.45912014.