LEI Nº. 3798, DE 18 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI . 3793/2014, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88. inciso V. da Lei Orgânica do Município - LOM.faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

LEI:

 

Art. 1º - Os itens 2. 2.2. 2.4. 2.8 e 2.11. do Anexo Único constante da Lei Nº. 3793/2014, de 21 de julho de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO”

 

 

 

 

2. FUNÇAO

2.1 ASSISTENTE  OCIAL

 

REQUISITOS

Curso Superior completo em Serviço Social.
Registro no Conselho Regional de Classe.

Experiência profissional comprovada na área em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.035.00

CARGA HORARIA:

40 horas semanais

VAGAS:

3 (três) sendo 1 (uma) vaga reservada ao candidato com deficiência.

·2 4 PEGADOGO

REQUISITOS

Curso Superior completo em Pedagogia;
Possuir certificados de projetos na área da Assistência Social;
Experiência profissional comprovado na área em carteira ou contrato no mínimo de 02 (dois) anos.

VENCIMENTO  MENSAL

R$ 1.600.00

CARGA HORARIA:

40 horas semanais

VAGAS

1 (um)

·2.8 COORDENADOR '(A)

REQUISITOS

Curso Superior Completo em qualquer área de formação exceto enfermagem e psicologia;
Registro no Conselho Regional de Classe; Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) (comprovada na entrevista);
Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos
serviços da secretaria de assistência social;
Experiência profissional comprovada na área de assistência social, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos;
Experiência profissional comprovada em Gestão;
Para ingresso no cargo de Coordenador da Residência Inclusive para Pessoa com deficiência, será exigido:
Curso Superior Completo na área de ciências contábeis;
Registro no Conselho Regional de Classe;
Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de
Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
(comprovada na entrevista).
Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos
serviços da secretaria de assistência social de Guarapari; (comprovada na
entrevista). "
Experiência na área de gestão pública administrativa no mínimo de 6 (seis) meses.
Experiência profissional comprovada na área em carteira ou contrato no mínimo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
Declaração de disponibilidade para atuar nos serviços aos finais de semana,
dentro da carga horária de 40 horas semanais.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.800,00

CARGA HORARIA:

40 horas semanais

VAGAS:    

4 (quatro)

01

Centro Dia para Pessoa com Deficiência

01

Residência Inclusiva para pessoa com deficiência

01

Centro de Convivência para idoso                               

01

Mobilização Social fabricação "Sonho Lindo"

2. ll OFICINEIRO (A)            

REQUISITOS BÁSICOS PARA TODOS OFICINEIROS (AS)

Ensino Médio Completo;
Curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido;
Comprovada experiência  de  6  (seis)   meses  no  área  da  referida  oficina pretendida.

 

Art. - Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do Lei Nº. 3793/2014. de 21 de julho de 2014, e os alterações aqui praticados serão insertas no texto original,como se nela estivesse transcrito.

 

 


Art. -  Esta Lei entrará em vigor no doto de suo publicação.revogando-se as disposições em contrário.


 

Guarapari – ES, de 18 de Julho de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Autoria do PL N". 223/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 16.45912014.