LEI Nº. 3800/2014, DE 18 AGOSTO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI Nº. 3670/2013  E    OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, alicerçado  nas disposições do art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber  que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º - O inciso I do Art. 4° da Lei nº. 3.670/2013, de 12 de dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

         

"Art.4° - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizado a:

 

I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o limite de 233 (vinte e três por cento) da despesa total fixada por esta Lei para os respectivos Poderes.

 

Art. 2° -  Permanecem  inalterados  os  demais _   dispositivos  da Lei nº.3670/2013, de 12 de dezembro de 2013.

 

Art. 3° Esta Lei entrará  em vigor  na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari- ES,18 de agosto de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.