LEI Nº. 3800/2014,
DE 18 AGOSTO DE 2014
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI Nº. 3670/2013
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º - O inciso I do
Art. 4° da Lei nº. 3.670/2013, de 12 de dezembro de 2013, passará a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.4° -
Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução
orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o limite de 233
(vinte e três por cento) da despesa total fixada por esta Lei para os
respectivos Poderes.
Art. 2° - Permanecem
inalterados os demais _
dispositivos da Lei nº.3670/2013,
de 12 de dezembro de 2013.
Art. 3° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari- ES,18 de agosto
de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.