LEI Nº.
3801/2014,DE 18 AGOSTO 2014
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI
3756/2014,DE 09 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de sua atribuições legais, alicerçado
nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei
Orgânica do Município - LOM,
faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI;
Art. 1º - Fica Revogada, em seu inteiro teor, a Lei Nº. 3.756, de 09 de maio de 2014.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari- ES,18 de agosto
de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.