LEI Nº. 3801/2014,DE 18 AGOSTO 2014

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI 3756/2014,DE 09 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de sua atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,  da  Lei Orgânica  do Município  -  LOM, faz  saber  que  a  Câmara Municipal APROVOU  e eu SANCIONO a seguinte,

LEI;

 

Art. 1º - Fica Revogada, em seu inteiro teor, a Lei Nº. 3.756, de 09 de maio de 2014.

 

Art. 2° - Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari- ES,18 de agosto de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.