LEI Nº.3802/2014 ,DE 21 AGOSTO 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS POVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI , Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI;
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente,
um Crédito Adicional. Especial no valor de R$ 230.400,00(duzentos
e trinta mil e quatrocentos reais}, na seguinte dotação orçamentária:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E CIDANHIA
13.01 - Fundo Municipal de Assistência
Social
08.244.0005;1.460 Mobilização Social -
PMCMV
3.3.90.30.00
Material de Consumo - FR 2..................................R$ 14.400,00
3.3.90.36.00 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física - FR 2..........R$
135.000,00
3.3.90.39.00 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR2............R$
58.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente - FR 2.......................R$ 23.000,00
Art. 2° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari- ES,21 de agosto de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.