LEI Nº.3802/2014 ,DE 21 AGOSTO 2014.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E    OUTRAS POVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI;

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional. Especial no valor de R$ 230.400,00(duzentos e trinta mil e quatrocentos reais}, na seguinte dotação orçamentária:

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDANHIA

 

13.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005;1.460 Mobilização Social - PMCMV

 

3.3.90.30.00 Material de Consumo - FR 2..................................R$    14.400,00

 

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - FR 2..........R$ 135.000,00

 

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR2............R$ 58.000,00

 

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - FR 2.......................R$   23.000,00

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari- ES,21 de agosto de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.