LEI Nº. 3803/2014,DE 21 AGOSTO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI , Estado do Espírito Santo,no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, incisoV, da lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte  

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 78.374,24 (setenta e oito mil, trezentos e setenta quatro e vinte quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

21.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

21.1.Fundo Municipal de Saúde

 

.10.301.0058.2.457.000 Programa Nacional de Melhoria-Acesso -Qualidade da Básica-PMAQ

 

3.1.90.11.33 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal NR 2762 FR 203..:....R$ 54.861,96

 

3.3.90.30 Material de Consumo NR 2763 FR 203.................RS 16.756,14

 

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoas Jurídicas NR 2764 FR 203 R$ 6.756,14

 

Art. 2° - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1° advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

21SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

21.1.Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0058.1.235.000 Bloco de Investimento na Rede de Serviço e Saúde

 

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente NR 421 FR 201...................R$ 78.374,24

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari- ES,21 de agosto de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.