LEI Nº. 3803/2014,DE 21 AGOSTO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI , Estado do
Espírito Santo,no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do
art.
88, incisoV, da lei Orgânica do Município - LOM
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente,
um Crédito Especial no valor de R$ 78.374,24 (setenta e oito mil, trezentos e
setenta quatro e vinte quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
21.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
21.1.Fundo Municipal de Saúde
.10.301.0058.2.457.000
Programa Nacional de Melhoria-Acesso -Qualidade da Básica-PMAQ
3.1.90.11.33 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal NR 2762 FR 203..:....R$
54.861,96
3.3.90.30 Material
de Consumo NR 2763 FR 203.................RS 16.756,14
3.3.90.39 Outros
Serviços de Terceiro Pessoas Jurídicas NR 2764 FR 203
R$ 6.756,14
Art. 2° - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado
através do artigo 1° advirá da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
21SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
21.1.Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.235.000
Bloco de Investimento na Rede de Serviço e Saúde
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente NR 421 FR 201...................R$
78.374,24
Art. 3° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari- ES,21 de agosto de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.