LEI Nº. 3809, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI N°. 3670/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º - O Inciso I do Art. 4° da Lei nº. 3.670/2013, de 12 de
dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizado a:
I
- A abrir no curso da execução
orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o limite
de 33% (trinta e três por cento) da despesa
total fixada por esta Lei para os respectivos Poderes.
”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº.
3670/2013, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 03 de outubro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) nº. 256/2014
Autoria do PL nº. 256/2014: Poder Executivo Municipal
REDAÇÃO FINAL: COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA/CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Processo Administrativo Nº. 19.372/2014
ANEXO ÚNICO
OF. GAB. CMG Nº. 183/2014
Encaminha sancionamento de leis
Senhor Presidente,
Pelo presente encaminho a V. Exa. o sancionamento das Leis Ordinárias Nº. 3808 e 3809/2014,
bem como da Lei Complementar Nº. 063/2014, originada do processo administrativo Nº. 19.837/2014.
Guarapari - ES., 03 de outubro de 2014.
Atenciosamente,
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR JOSÉ WANDERLEI
ASTORI
MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari - ES.