LEI Nº. 3809, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI N°. 3670/2013 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. - O Inciso I do Art. da Lei nº. 3.670/2013, de 12 de dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4o - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizado a:

 

I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o limite de 33% (trinta e três por cento) da despesa total fixada por esta Lei para os respectivos Poderes.

 

Art. - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº.

3670/2013, de 12 de dezembro de 2013.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 03 de outubro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº. 256/2014

Autoria do PL nº. 256/2014: Poder Executivo Municipal

REDAÇÃO FINAL: COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA/CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Processo Administrativo Nº. 19.372/2014


 

ANEXO ÚNICO

 

OF. GAB. CMG Nº. 183/2014

Encaminha sancionamento de leis

 

Senhor Presidente,

 

Pelo presente encaminho a V. Exa. o sancionamento das Leis Ordinárias Nº. 3808 e 3809/2014, bem como da Lei Complementar Nº. 063/2014, originada do processo administrativo Nº. 19.837/2014.

 

Guarapari - ES., 03 de outubro de 2014.

 

Atenciosamente,

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR JOSÉ WANDERLEI ASTORI

MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari - ES.