LEI Nº. 3811,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA NOVA ESPERANÇA,
a atual Rua Projetada, localizada no Bairro Prainha de Olaria, neste Município,
conforme mapa anexo.
Art. 2º - As despesas
para a confecção da referida placa indicativa,
ficará por conta de dotações
próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 16
de outubro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 189/2014
Autoria do PL nº. 189/2014:
Vereador Jorge Ramos Morais
Processo Administrativo Nº.19.831/2014