LEI Nº. 3811, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E OUTRAS PROVIDNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada RUA NOVA ESPERANÇA, a atual Rua Projetada, localizada no Bairro Prainha de Olaria, neste Município, conforme mapa anexo.

 

Art. - As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta de dotações próprias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 16 de outubro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 


 

Projeto de Lei (PL) nº. 189/2014

Autoria do PL nº. 189/2014: Vereador Jorge Ramos Morais

Processo Administrativo Nº.19.831/2014