LEI Nº. 3812,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica denominada RUA DAS PALMEIRAS, a atual Rua Projetada, localizada no Bairro Prainha de Olaria, neste Município, conforme mapa
anexo.
Art. 2º - As despesas
para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta de dotações próprias
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES.,
de 16 de Outubro de 201 4·
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 191/2014
Autoria do PL n•. 191/2014: Vereador
Jorge Ramos Morals
Processo Administrativo Nº.19.831/2014