LEI Nº. 3812, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica denominada RUA DAS PALMEIRAS, a atual Rua Projetada, localizada no Bairro Prainha de Olaria, neste Município, conforme  mapa anexo.

 

Art. - As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta de dotações próprias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., de 16 de Outubro de 201 4·

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

 


Projeto de Lei (PL) nº. 191/2014

Autoria do PL n•. 191/2014: Vereador Jorge Ramos Morals

Processo Administrativo Nº.19.831/2014