LEI Nº. 3813, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V,
da LOM - Lei Orgânica
do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA DOS IMIGRANTES, a atual
Rua Projetada, localizada
no Bairro Prainha de Olaria,
neste Município, conforme mapa anexo.
Art. 2º - As despesas
para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta de dotações próprias do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., de 16 Outubro de 201 4.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
nº. 193/2014
Autoria do Pl nº. 193/2014: Vereador Jorge Ramos Morais
Processo Administrativo Nº. 19.831/2014