LEI Nº. 3815,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
INSTITUI A SEMANA DA CONSCl ÊNCIA NEGRA
NO MUNICIPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM
- Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Guarapari,
a Semana da Consciência Negra, a ser comemorada anualmente, na semana que engloba o dia 20 de novembro.
Parágrafo Único -
A semana que se refere o caput deste
artigo fará parte do Calendário
Oficial de comemorações do Município de Guarapari.
Art. 2º - Na semana de comemoração de que trata esta lei deverão ser promovidas palestras e atividades que promovam a luta contra
o conceito racial,
contra a inferioridade da classe perante
a sociedade, respeito enquanto
pessoas humanas, conscientizar as pessoas da importância da raça negra e de sua cultura na formação
do povo brasileiro e da cultura
do nosso país.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.
4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari –ES, de 16 de Outubro de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 172/2014
Autoria do PL nº. 172/2014: Vereador Thiago Paterllnl Monjardim
Processo Administrativo Nº.19.831/2014