LEI Nº. 3815, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

 

INSTITUI A SEMANA DA CONSCl ÊNCIA NEGRA NO MUNICIPIO DE GUARAPARI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado  no disposto  do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU  e eu SANCIONO  a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída no Município de Guarapari, a Semana da Consciência Negra, a ser comemorada anualmente, na semana que engloba o dia 20 de novembro.

 

Parágrafo Único - A semana que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Guarapari.

 

Art. - Na semana de comemoração de que trata esta lei deverão ser promovidas palestras e atividades que promovam a luta contra o conceito racial, contra a inferioridade da classe perante a sociedade, respeito enquanto pessoas humanas, conscientizar as pessoas da importância da raça negra e de sua cultura na formação do povo brasileiro e da cultura do nosso país.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari –ES, de 16 de Outubro de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 172/2014                                   

Autoria  do PL nº. 172/2014: Vereador Thiago Paterllnl Monjardim

Processo Administrativo Nº.19.831/2014