LEI 3.817,  DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BICHOS CARENTES DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. - Fica declarada de utilidade pública a Associação Bichos Carentes de Guarapari.

 

Art. - O Estatuto Social e o respectivo CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 24 de outubro de 2014

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI 

PRESIDENTE CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria Projeto de Lei 228/2014

Autor. Vereador Jair Gotardo