LEI Nº. 3818, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 - Fundo Municipal de Educação

12.361.0057.2.056.000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MOE NR - 3.3.90.92.00 Despesas Exercícios Anteriores FR 2...................... R$ 90.000,00

 

Art. - O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 - Fundo Municipal de Educação

12.365.0057.2.157.000 - Manutenção das Atividades do Ensino de Educação 1 - MOE

NR - 305 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente FR 2...............R$ 90.000,00

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari- ES, 05  de novembro de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 207/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 21.500/2014