LEI Nº. 3818, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso
V, da lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais),
na seguinte dotação
orçamentária:
16. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 - Fundo Municipal
de Educação
12.361.0057.2.056.000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MOE NR - 3.3.90.92.00 Despesas Exercícios Anteriores FR 2...................... R$ 90.000,00
Art. 2° - O recurso
para dar cobertura
ao Crédito Especial
autorizado através do artigo 1° advirá da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
16. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 - Fundo Municipal
de Educação
12.365.0057.2.157.000 - Manutenção das Atividades do Ensino de Educação
1 - MOE
NR - 305 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente FR 2...............R$ 90.000,00
Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari- ES, 05 de novembro de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 207/2014:
Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 21.500/2014