LEI Nº. 3821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso
IV, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso
Público na modalidade de Processo Seletivo
Simplificado e a fazer
contratações, em regime de
Designação Temporária - DT, no âmbito da Secretaria
Municipal da Educação - SEMED, para o ano letivo
de 2015.
§ 1 ° - As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política educacional (Educação Infantil,
Ensino Fundamental, Educação
de Jovens e Adultos - EJA - 1º,
2º, 3° e 4° ciclos, Educação
Especial, Informática Educativa e Teoria e Projetos Educacionais: PETI, Programa Mais Educação e Xadrez).
§ 2° - As contratações também objetivam preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licença e afastado por motivos de força
maior, em conformidade com a o
Art. 30 da Lei Nº. 1.820/98.
§ 3° - O número de vagas
para os profissionais do magistério, para a função de regente de classe (MAPA,
MAPB e MAPP) será divulgado pela SEMED - Secretaria Municipal da Educação, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, antes do início da chamada
§ 4° - As
vagas que surgirem
no decorrer do ano letivo,
por força de afastamento de professor efetivo,
serão preenchidas obedecida a ordem de
classificação dos candidatos.
Art. 2º - A contratação de pessoal estabelecida pelo art. 1° desta
Lei será de acordo com Edital a ser publicado, contendo a composição da Comissão de
Avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração
do contrato.
Art. 3° - O prazo de contratação será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período,
se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas
e projetos educacionais desenvolvidos, ou até o retorno do professor efetivo.
Art. 4° - As despesas advindas
desta Lei, correrão
por conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação
- SEMED.
Art. 5° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 1O de novembro
de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 273/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 21.998/2014