LEI Nº. 3822,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 201 4
DISPÕE SOBRE ALTER AÇÃO
DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI Nº. 3670/2013 E DÁ OUTR AS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIP
AL DE GUAR APARL Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica
do Município - LOM, faz
saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1° - O Inciso do Art. 4° da Lei nº. 3.670/201 3, de 1 2 de dezembro
de 201 3, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4°” Ficam os Poderes. Legislativo e Executivo autorizado a:
1 - A abrir no
curso da execução
orçamentária de 2014,
créditos adicionais suplementares até o limite
de 503 (cinqüenta por cento)
da despesa total fixada por esta Lei para os respectivos Poderes. "
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais
dispositivos da Lei nº. 3670/ 201 3, de 12 de dezembro de 201 3.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 1 O de
Novembro de 201 4.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto
de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 277/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 21.998/201 4