LEI Nº. 3822,  DE 10 DE NOVEMBRO DE 201 4

 

DISPÕE SOBRE ALTER AÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI Nº. 3670/2013 E DÁ OUTR AS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIP AL DE GUAR APARL Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. - O Inciso do Art. da Lei nº. 3.670/201 3, de 1 2 de dezembro de 201 3, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. Ficam os Poderes. Legislativo e Executivo autorizado  a:

 

1 - A abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o limite de 503 (cinqüenta por cento) da despesa total fixada por esta Lei para os respectivos Poderes. "

 

Art. - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 3670/ 201 3, de 12 de dezembro de 201 3.

 

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 1 O de Novembro de  201 4.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari


Projeto de Lei (PL)                 

Autoria do PL Nº. 277/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo  Nº. 21.998/201 4