LEI Nº. 3823, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 818.995,20 (oitocentos e dezoito mil novecentos e noventas e cinco reais e vinte centavos),
na seguinte dotação orçamentária:
16.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.1.
Fundo Municipal de Educação
12.361.0057.1. 524 000 Termo de Compromisso PAR Nº 201302991/2013 – FNDE
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 107 NR ...................R$ 818.995,20
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, encontra-se alicerçado nos termos estabelecido no § 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320/1964, referente ao Termo de Compromisso PAR Nº 201302991/2013 – FNDE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari -
ES., 10 de novembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 270/2014:
Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 22.003/2014