LEI Nº. 3823, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO  VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 818.995,20 (oitocentos e dezoito mil novecentos e noventas e cinco reais e vinte centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

16.              SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.1.      Fundo Municipal de Educação

12.361.0057.1. 524 000 Termo de Compromisso PAR 201302991/2013 FNDE

4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 107 NR ...................R$ 818.995,20

 

Art. - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, encontra-se alicerçado nos termos estabelecido no § 1º, do art. 6º, da Lei 4.320/1964, referente ao Termo de Compromisso PAR 201302991/2013 FNDE.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 10 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 270/2014: Poder Executivo Municipal  

Processo Administrativo Nº. 22.003/2014