LEI N°. 3824,  DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICPAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O     PREFEITO    MUNICIPAL      DE    GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. - Fica denominada UNIDADE DE SAÚDE PROFESSORA TEREZINHA SANTOS, a nova Unidade de Saúde localizada na Rua Carlos Lindenberg, Bairro Independência, neste Município.

 

Art. - As despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta de dotações próprias  do Poder Executivo, suplementadas se necessário

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 11 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

 

Projeto de Lei (PL) nº. 153/2014

Autoria do PL nº. 153/2014: Vereador José Wanderlei Astori


Processo Administrativo Nº. 21.500/2014