LEI N°. 3824, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto
do Art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica denominada UNIDADE DE SAÚDE
PROFESSORA TEREZINHA SANTOS, a nova Unidade
de Saúde
localizada na Rua Carlos Lindenberg, Bairro Independência, neste Município.
Art. 2° - As despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 11 de novembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 153/2014
Autoria do PL nº. 153/2014: Vereador José Wanderlei Astori
Processo Administrativo Nº. 21.500/2014