LEI N°. 3825, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

RECONHECE A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANISFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O     PREFEITO    MUNICIPAL      DE    GUARAPARI,     Estado     do

Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados no Município de Guarapari, exceto aqueles promovidos por igrejas.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua  publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 11 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 183/2014

Autoria do PL nº. 183/2014: Vereador Thiago Paterlini Mojardim

Processo Administrativo Nº. 21.500/2014