LEI N°. 3825,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
RECONHECE A MÚSICA GOSPEL E OS
EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANISFESTAÇÃO CULTURAL NO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados no Município de Guarapari, exceto aqueles
promovidos por igrejas.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES.,
11 de novembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 183/2014
Autoria do PL nº. 183/2014: Vereador Thiago Paterlini
Mojardim
Processo Administrativo Nº. 21.500/2014