LEI N°. 3826, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI O DIA DA MÚSICA CRISTÃ, A SER  COMEMORADO TODO DIA 07 DE OUTUBRO.

 

O     PREFEITO    MUNICIPAL      DE    GUARAPARI,     Estado     do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Tendo em vista o benefício que a Música Cristã trás e a grande variedade de músicos e cantores cristãos em nossa cidade, fica incluso no Calendário Oficial de eventos do Municipio de Guarapari, o Dia da Musica Cristã, e outras providências.

 

Art. - Sabendo que a música é um Precioso Dom! Muitas vezes é pervertida para servir a fins maus, e assim se torna um dos poderes mais sedutores para a tentação, porém corretamente empregada, torna-se uma ferramenta preciosa, destinada a erguer os pensamentos a coisas mais altas e nobres, a inspirar e elevar a alma, a perdoar e dar valor a vida. Tem poder para subjugar as naturezas rudes e incultas; poder para suscitar pensamentos e despertar simpatia, para promover a harmonia de ação a banir a tristeza e os maus sentimentos, os quais destroem o ânimo e debilitam o esforço. Então podemos dizer que o cunho social e familiar.

 

Parágrafo Único Para o bom desenvolvimento do evento, entenda-se:


 

I                  Musica Cristã é um gênero musical composto e produzido para expressar a crença cristã individual ou comunitária.

 

II              Varia de acordo com a cultura e o contexto social, e, apesar de ser vista como um produto de entretenimento para o mercado comercial, a música cristã tem como tema o louvor, adoração ou graças a Deus, Cristo ou Espírito Santo.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 11 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 187/2014

Autoria do PL nº. 187/2014: Vereador Oziel Pereira de Sousa

Processo Administrativo Nº. 21.500/2014