LEI N°. 3826,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI O
DIA DA MÚSICA CRISTÃ, A
SER COMEMORADO TODO DIA 07 DE OUTUBRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto
do Art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Tendo em vista o benefício que a Música Cristã trás e
a grande variedade
de músicos e cantores cristãos em nossa cidade, fica incluso no Calendário Oficial de eventos do Municipio de Guarapari, o Dia da Musica Cristã, e dá outras providências.
Art. 2º - Sabendo que a música é um Precioso Dom!” Muitas vezes é pervertida para servir a fins maus, e assim se torna um dos poderes mais sedutores para a tentação,
porém corretamente empregada, torna-se uma ferramenta preciosa, destinada a erguer os pensamentos a coisas mais altas e nobres, a inspirar e elevar a alma, a perdoar e dar valor a vida. Tem poder para subjugar as naturezas rudes e incultas; poder para suscitar pensamentos e despertar simpatia, para promover a harmonia de ação a banir
a tristeza e
os maus sentimentos, os quais destroem
o ânimo e debilitam o esforço.
Então podemos dizer que o cunho há social e familiar.
Parágrafo Único – Para o bom desenvolvimento do evento, entenda-se:
I
– Musica Cristã é um gênero musical composto e produzido para expressar a crença cristã individual ou comunitária.
II
– Varia de acordo com a cultura e o contexto social, e, apesar de ser vista como um produto de entretenimento para o mercado comercial, a música cristã tem como tema o louvor, adoração ou graças a Deus, Cristo ou Espírito Santo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES.,
11 de novembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 187/2014
Autoria do PL nº. 187/2014: Vereador Oziel Pereira de Sousa
Processo Administrativo Nº. 21.500/2014