LEI N°. 3827, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, O DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O         PREFEITO     MUNICIPAL       DE     GUARAPARI,        Estado         do

Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guarapari/ES, o dia da empregada doméstica, a ser comemorado no dia 30 de setembro de cada ano.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 11 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 231/2014

Autoria do PL nº. 231/2014: Vereadora Paulina Aleixo Pinna  

Processo Administrativo Nº. 21.500/2014