LEI N°. 3827,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI/ES, O DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guarapari/ES, o dia da empregada doméstica, a ser comemorado no dia 30 de setembro de cada ano.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES.,
11 de novembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 231/2014
Autoria do PL nº. 231/2014: Vereadora Paulina Aleixo Pinna
Processo Administrativo Nº. 21.500/2014