LEI N°. 3828,
DE 11 DE NOVEMBRO DE
2014
INSTITUI NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI A DATA QUE ESPECIFICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto
do Art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o “DIA DO DEMOLAY”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 27 de março.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 11 de novembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 240/2014
Autoria do PL nº. 240/2014: Vereador Manoel Ferreira Couto
Processo Administrativo Nº. 21.500/2014