LEI Nº. 3832, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO  DE VIA PÚBLICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAR APARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

Art. - Fica denominada RUA DA PAZ, a atual Rua Projetada, localizada no Bairro Prainha de Olaria neste Município, conforme mapa anexo.

 

Art. - As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta de dotações próprias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 11 de novembro de 201 4.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 


 

Projeto de Lei (PL) nº. 194/2014

Autoria do PL nº. 194/2014: Vereador Jorge Ramos Morais               

Processo Administrativo N°. 21.500/2014