LEI Nº. 3832, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAR APARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM -
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1° - Fica denominada RUA
DA PAZ, a atual Rua Projetada, localizada no Bairro Prainha
de Olaria neste
Município, conforme mapa anexo.
Art. 2º - As despesas para a confecção
da referida placa indicativa, ficará por conta de dotações
próprias do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entrará
em vigor a partir
da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 11 de novembro
de 201 4.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 194/2014
Autoria do PL nº. 194/2014: Vereador
Jorge Ramos Morais
Processo Administrativo N°. 21.500/2014