LEI Nº. 3833,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica denominada AVENIDA PAISSANDU, a atual
Av. Projetada, localizada no Bairro Prainha
de Olaria, neste Município, conforme mapa anexo.
Art. 2º - As despesas
para a confecção da referida
placa indicativa, ficará
por conta de dotações própria
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º - R evogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., de 11 de Novembro de 201 4.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 195/2014
Autoria do PL nº. 195/2014: Vereador Jorge Ramos Morais
Processo Administrativo Nº. 21.500/2014