LEI Nº. 3835, DE 11 DE NOVEMBRO DE 201 4

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Fica denominada AVENI DA MICHEL Y AZEJI HADDAD, a atual Avenida Oceânica, localizada no Loteamento Bairro lpiranga, neste Município.

 

Art. - As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficarão por conta da família do homenageado.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 11  de novembro de 201 4.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 221/2014

Autoria do PL nº. 221/2014: Vereador Rogério Capistrano Marques

Processo Administrativo N°. 21.500/2014