LEI Nº. 3835, DE 11 DE NOVEMBRO DE 201 4
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto
do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica denominada AVENI DA MICHEL Y AZEJI HADDAD,
a atual Avenida Oceânica, localizada no Loteamento Bairro lpiranga, neste Município.
Art. 2º -
As despesas
para a confecção da referida
placa indicativa, ficarão por conta da família
do homenageado.
Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Guarapari - ES., 11 de novembro
de 201 4.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 221/2014
Autoria do PL nº. 221/2014: Vereador Rogério Capistrano Marques
Processo Administrativo N°. 21.500/2014