LEI Nº. 3839, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA NO MUNICIPIO DE GUARAPARI.

 

O      PREFEITO   MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada RUA JOÃO CARLOS ALVES RODRIGUES, a atual Rua São João, no Bairro Jabaraí.

 

Art. 2º - As despesas para a confecção da placa indicativa ficarão por conta dos familiares do falecido, anexando­ se o Atestado de Óbito.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-s e as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 11 de novembro  de 201 4.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 257/2014

Autoria do PL nº. 257/2014: Vereador Sergio Ramos Machado

 Processo Administrativo N°. 2.500/2014