LEI Nº. 3840,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica
do Município, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA "l" (um), a atual
Rua entre as Quadras
de cadastro de nº. 280 e 281, do Distrito
03 (três), Zona 05 (cinco) , localizada no bairro
Village da Praia,
neste Município.
Art. 2º - As despesas para
confecção da placa indicativa ficará por conta de dotações próprias do Poder
Executivo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4° - R evogam-se as disposições
em
contrário.
Guarapari - ES., 1 1
de novembro
de 201 4.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 264/2014
Autoria do PL nº. 264/2014: Vereador
Gedson Queiroz Merfzlo
Processo Administrativo Nº. 21.500/2014