LEI Nº. 3840, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada RUA "l" (um), a atual Rua entre as Quadras de cadastro de nº. 280 e 281, do Distrito 03 (três), Zona 05 (cinco) , localizada no bairro Village da Praia, neste Município.

 

Art. 2º - As despesas para confecção da placa indicativa ficará por conta de dotações próprias do Poder Executivo.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° - R evogam-se as  disposições  em  contrário.

 

Guarapari - ES., 1 1  de novembro de 201 4.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 264/2014

Autoria do PL nº. 264/2014: Vereador Gedson Queiroz Merfzlo 

Processo Administrativo  Nº. 21.500/2014