LEI Nº. 3841, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA INSTITUIR O TICKET REFEIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a Instituir no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, o benefício de ticket refeição, de natureza indenizatório, destinado a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos servidores públicos municipais (efetivos e comissionados), quando no exercício de suas funções, ou em missão especial, deslocar-se temporariamente do Município de Guarapari a outros entes da federação, por tempo igual ou superior a 4 (quatro) horas, cujo o horário venha comprometer o intervalo de refeição regular do servidor público e que, a critério da Administração, dele necessitem, na forma definida e estabelecida na presente lei e na regulamentação que vier a ser expedida.

 

Parágrafo Único - O Ticket refeição se fará sob a forma de concessão de vale-refeição e vale-alimentação, a ser fornecido em bilhete de papel (ticket) ou na forma de documento eletrônico (cartão magnético), sem prejuízo da manutenção e utilização de outras formas previstas nesta e em outras leis, cuja concessão fica mantida.

 

Art. - O valor máximo previsto para o auxílio-alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, ficará estabelecido por ato do Chefe do Poder Executivo, devendo ser estipulado e atualizado sempre que sofrer alteração inflacionária.

 

Art. - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e específicas, consignadas no orçamento do Poder Executivo, procedendo-se às transferências e suplementações necessárias na forma da Legislação Federal.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari ES., 11 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 259/2014


Autoria do PL nº. 259/2014: Poder Executivo Municipal  

Processo Administrativo Nº. 21.500/2014


 

 

 

OF. GAB. CMG Nº. 204/2014

Encaminha sancionamento de leis

 

Senhor Presidente,

 

Pelo presente encaminho a esse Egrégio Parlamento Municipal o sancionamento das Leis Ordinárias Nºs. 3824, 3825, 3826, 3827, 3828, 3829, 3830, 3831, 3832, 3833, 3834, 3835, 3836, 3837, 3838, 3839, 3840 e 3841/2014, originadas do processo administrativo Nº. 21.500/2014.

 

Guarapari - ES., 11 de novembro de 2014.

 

Atenciosamente,

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR JOSÉ WANDERLEI ASTORI

MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari - ES.