LEI MUNICIPAL 384, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica elevado a ajuda de custo dos Senhores Vereadores de Cr$ 10.000 (Dez mil cruzeiros) para Cr$ 20.000 (Vinte mil cruzeiros), por sessão.

 

Art. 2º A verba para atendimento do Art. 1º da presente lei, advirá do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 28 de Setembro de 1965

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.