LEI
MUNICIPAL Nº 384, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º
Fica elevado a ajuda de custo dos Senhores Vereadores
de Cr$ 10.000 (Dez mil cruzeiros) para Cr$ 20.000 (Vinte mil cruzeiros), por
sessão.
Art. 2º
A verba para atendimento do Art. 1º da presente lei, advirá do possível excesso
de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro do corrente ano.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 28 de Setembro de 1965
JOSÉ ALCANTARA
BOURGUIGNON
Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.