LEI Nº. 3842/2014
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº.
3759/2014, DE 16 DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Nº. 3759/2014, de
16 de maio
de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 144.879,64 (cento e quarenta
e quatro mil oitocentos e setenta
e nove reais e sessenta
e quatro centavos),
na seguinte dotação orçamentária:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal
de Assistência Social
08.242.0005.2.287.000 Piso Variável
de Média Complexidade - PCD
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais – FR 2....................................................................................R$ 144.879,64”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
Maio de 2014.
Guarapari - ES, 13 de novembro
de 2014.
ORLY GOMES DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 233/2014
Autoria do PL nº. 233/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 22.005/2014