LEI Nº. 3842/2014

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 3759/2014, DE 16 DE MAIO DE 2014, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. - O Art. 1º da Lei Nº. 3759/2014, de 16 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte redação:


 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 144.879,64 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

13       SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02  Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0005.2.287.000 Piso Variável de Média Complexidade - PCD

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais FR 2....................................................................................R$ 144.879,64”

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Maio de 2014.

 

Guarapari - ES, 13 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 233/2014

Autoria do PL nº. 233/2014: Poder Executivo Municipal  

Processo Administrativo Nº. 22.005/2014