LEI Nº. 3843, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, inciso
V da LOM – Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais),
na seguinte dotação
orçamentária:
13 SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.
13.02 – Fundo Municipal
de Assistência Social
08.242.0005.2.288.000 Residência Inclusiva
- PAC II
3.3.90.30.00 Material de
Consumo – FR 2 ....................................................................R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física FR 2........................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FR 2......................................R$ 20.000,00
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari/ES, 13 de novembro
de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 236/2014
Autoria do PL nº. 236/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 22.005/2014