LEI Nº. 3843, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V da LOM Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13        SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.242.0005.2.288.000 Residência Inclusiva - PAC II

3.3.90.30.00 Material de Consumo FR 2 ....................................................................R$ 30.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física FR 2........................................R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FR 2......................................R$ 20.000,00

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari/ES, 13 de novembro de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 236/2014

Autoria do PL nº. 236/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 22.005/2014