LEI
Nº. 3844, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO -
CESAN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
L
E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, empresa de economia mista, constituída pelo Governo do Estado do Espírito
Santo, através da Lei N°. 2295, de 13 de julho de 1967, para prestar serviço
de saneamento básico, tendo por objeto a CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, cognominada de PRAÇA JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA,
localizada entre a Avenida
Meaípe e as Alamedas Malvin e Las Palmas,
em Nova Guarapari, também conhecida como Enseada Azul, conforme Lei N°. 2163/2001, inscrita no Cadastro Técnico Municipal (CTM) sob N°. 02.03.078.0259.000, nesta cidade.
Parágrafo Único - O convênio autorizado será
para atender exclusivamente na cessão de espaço público relativo a uma área de terra equivalente a 165,73 m² (cento
e sessenta e cinco vírgula setenta e três metros quadrados), para Construção da Estação Elevatória de e Esgoto Bruto 02, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Meaípe.
Art. 2º - O prazo de vigência
desta Cessão de Uso será de até 10 (dez) anos, podendo
ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal e da Companhia
Espírito Santense de Saneamento - CESAN.
Art. 3º - A destinação da CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL descrita por esta lei é o apoio do Município de Guarapari
no projeto de esgotamento sanitário daquela localidade.
Art. 4° - A Companhia
Espírito Santense de Saneamento - CESAN ficará encarregada pelos custos operacionais e técnicos relativos
a reurbanização da mencionada praça, conforme projeto arquitetônico e paisagístico, deliberado pelo Poder Executivo Municipal
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 13 de novembro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 253/2014
Autoria do PL nº. 253/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº.
22.005/2014