LEI Nº. 3844, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

L E I:

 

Art. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, empresa de economia mista, constituída pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Lei N°. 2295, de 13 de julho de 1967, para prestar serviço de saneamento básico, tendo por objeto a CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, cognominada de PRAÇA JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, localizada entre a Avenida Meaípe e as Alamedas Malvin e Las Palmas, em Nova Guarapari, também conhecida como Enseada Azul, conforme Lei N°. 2163/2001, inscrita no Cadastro Técnico Municipal (CTM) sob N°. 02.03.078.0259.000, nesta cidade.

 

Parágrafo Único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente na cessão de espaço público relativo a uma área de terra equivalente a 165,73 (cento e sessenta e cinco vírgula setenta e três metros quadrados), para Construção da Estação Elevatória de e Esgoto Bruto 02, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Meaípe.

 

Art. - O prazo de vigência desta Cessão de Uso será de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal e da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.


 

Art. - A destinação da CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL descrita por esta lei é o apoio do Município de Guarapari no projeto de esgotamento sanitário daquela localidade.

 

Art. - A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN ficará encarregada pelos custos operacionais e técnicos relativos a reurbanização da mencionada praça, conforme projeto arquitetônico e paisagístico, deliberado pelo Poder Executivo Municipal

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari ES.,  13 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 253/2014

Autoria do PL nº. 253/2014: Poder Executivo Municipal

 Processo Administrativo Nº. 22.005/2014