LEI N°. 3846, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRPEDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

LEI:

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar por saldo financeiro em conta, da conta de nº. 18684-8 FNDE, com saldo em 31/12/2013, no valor de R$ 6.844.543,00 (seis milhões oitocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

16.  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.1. Fundo Municipal de Educação

12.361.0057.1.236.000 Construção do Complexo Esportivo do E. Fundamental Sal. Educação.

4.4.90.51.00.00.00    Obras e Instalações 107 NR 242...................................R$ 6.844.543,00

 

Art. - O recurso para dar cobertura ao Crédito Suplementar por saldo financeiro em conta, está alicerçado na forma do Artigo 42 e 43 da Lei Nº. 4.320/1964.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 13 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 264/2014

Autoria do PL nº. 264/2014: Poder Executivo Municipal  

Processo Administrativo Nº. 22.005/2014