LEI N°. 3846,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRPEDITO SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da lei Orgânica do Município
– LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar por saldo financeiro em conta, da conta de nº. 18684-8 – FNDE, com saldo em 31/12/2013, no valor de R$ 6.844.543,00 (seis milhões oitocentos e quarenta
e quatro mil e quinhentos e quarenta
reais), na seguinte
dotação orçamentária:
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.1. Fundo Municipal
de Educação
12.361.0057.1.236.000 – Construção do Complexo Esportivo do E. Fundamental Sal. Educação.
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 107 NR 242...................................R$
6.844.543,00
Art. 2º
- O recurso para dar cobertura ao Crédito Suplementar por saldo financeiro em conta, está alicerçado na forma do Artigo 42 e 43 da Lei Nº. 4.320/1964.
Art. 3º
- Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 13 de novembro
de 2014.
ORLY GOMES DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 264/2014
Autoria do PL nº. 264/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 22.005/2014